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Guia Prático de Cuidado: como o SUS acolhe mulheres em situação de violência

O que diz o guia do Ministério da Saúde sobre acolhimento, sigilo e atendimento na Atenção Primária.

O Guia Prático de Cuidado à Mulher em Situação de Violência, publicado pelo Ministério da Saúde em 2025, é um marco na promoção da saúde das mulheres no SUS. Ele orienta profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) a identificarem, acolherem e cuidarem de mulheres que vivenciam violência doméstica — e serve também para que você, mulher, saiba o que esperar do atendimento de saúde.

Por que a APS é estratégica

A Atenção Primária é a porta de entrada do SUS e o nível de atenção mais próximo do território onde você vive. Pesquisas mostram que a cada duas mulheres atendidas na APS, uma já viveu ou vive violência física ou sexual. Por isso, a APS tem papel fundamental na identificação e no cuidado.

O que o guia propõe

1. Acolhimento sem julgamento

A primeira regra é a escuta livre de julgamentos morais. O profissional deve acolher o relato da mulher sem questionar suas decisões, sem culpabilizá-la e sem pressioná-la a denunciar.

2. Sigilo profissional

O atendimento é sigiloso. A mulher decide o que compartilhar, com quem e em que momento. O sigilo só pode ser quebrado em casos previstos por lei (risco de morte iminente, por exemplo).

3. Validação do relato

O profissional deve acreditar no que a mulher conta. A validação do relato é uma forma de cuidado e de reconhecimento da violência vivida.

4. Avaliação de risco

A equipe de saúde é orientada a fazer uma avaliação de risco junto com a mulher, considerando fatores como:

  • Agressões anteriores e gravidade.
  • Acesso do agressor a armas.
  • Ameaças de morte.
  • Histórico de violência na gravidez.
  • Isolamento social e dependência econômica.

O cuidado em equipe

O guia define papéis para cada profissional da equipe:

  • Médica(o) e enfermeira(o): identificação, atendimento clínico e encaminhamentos.
  • Psicóloga(o): acolhimento emocional e avaliação do sofrimento mental.
  • Assistente social: articulação com a rede de apoio, acesso a benefícios e serviços.
  • Agente comunitário de saúde: conhecimento do território e vinculação com a comunidade.
  • Equipe multiprofissional (eMulti): cuidados complementares e apoio especializado.

Plano de segurança

O guia incentiva a construção de um plano de segurança junto com a mulher, adaptado ao território e ao serviço de saúde. Isso inclui rotas de fuga, números de emergência, abrigos e documentos importantes.

Notificação compulsória

A violência doméstica contra a mulher é de notificação compulsória no SUS. Isso significa que o serviço de saúde deve registrar o caso nos sistemas de vigilância — sempre preservando o sigilo e com o consentimento da mulher, quando possível.

Você não precisa ir à delegacia para ser atendida na UBS. O cuidado em saúde é um direito independente de denúncia policial. Buscar a equipe de saúde já é um passo de proteção.

O Guia Prático está disponível na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde e pode ser acessado por qualquer pessoa interessada em entender como o SUS cuida das mulheres em situação de violência.

Saiba mais sobre o que você pode fazer hoje em Plano de Segurança ou faça a autoavaliação para entender melhor sua situação.

Você sabia?

A cada 2 mulheres na UBS, 1 vive ou viveu violência

Dados mostram que 54,8% das mulheres atendidas na APS sofreram violência física e/ou sexual. A UBS é um lugar estratégico para cuidado e acolhimento.

Passo prático

Você pode ir à UBS sem denunciar

O cuidado em saúde é um direito seu, independente de boletim de ocorrência. Pode procurar a enfermeira, a médica ou a assistente social da sua unidade para conversar.

Acolhimento

A equipe de saúde está do seu lado

O guia orienta os profissionais a acreditarem no relato da mulher, a não julgarem e a respeitarem o tempo e as decisões de cada uma.

Para saber mais

Referências bibliográficas e leituras recomendadas.

  1. 1Brasil, Ministério da Saúde (2025). Guia Prático de Cuidado à Mulher em Situação de Violência. Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Gestão do Cuidado Integral. Acessar
  2. 2Brasil (2006). Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Diário Oficial da União. Acessar
  3. 3Organização Mundial da Saúde (OMS) (1986). Carta de Ottawa para a Promoção da Saúde. 1ª Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, Ottawa. Acessar

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