Guia Prático de Cuidado: como o SUS acolhe mulheres em situação de violência
O que diz o guia do Ministério da Saúde sobre acolhimento, sigilo e atendimento na Atenção Primária.
O Guia Prático de Cuidado à Mulher em Situação de Violência, publicado pelo Ministério da Saúde em 2025, é um marco na promoção da saúde das mulheres no SUS. Ele orienta profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) a identificarem, acolherem e cuidarem de mulheres que vivenciam violência doméstica — e serve também para que você, mulher, saiba o que esperar do atendimento de saúde.
Por que a APS é estratégica
A Atenção Primária é a porta de entrada do SUS e o nível de atenção mais próximo do território onde você vive. Pesquisas mostram que a cada duas mulheres atendidas na APS, uma já viveu ou vive violência física ou sexual. Por isso, a APS tem papel fundamental na identificação e no cuidado.
O que o guia propõe
1. Acolhimento sem julgamento
A primeira regra é a escuta livre de julgamentos morais. O profissional deve acolher o relato da mulher sem questionar suas decisões, sem culpabilizá-la e sem pressioná-la a denunciar.
2. Sigilo profissional
O atendimento é sigiloso. A mulher decide o que compartilhar, com quem e em que momento. O sigilo só pode ser quebrado em casos previstos por lei (risco de morte iminente, por exemplo).
3. Validação do relato
O profissional deve acreditar no que a mulher conta. A validação do relato é uma forma de cuidado e de reconhecimento da violência vivida.
4. Avaliação de risco
A equipe de saúde é orientada a fazer uma avaliação de risco junto com a mulher, considerando fatores como:
- Agressões anteriores e gravidade.
- Acesso do agressor a armas.
- Ameaças de morte.
- Histórico de violência na gravidez.
- Isolamento social e dependência econômica.
O cuidado em equipe
O guia define papéis para cada profissional da equipe:
- Médica(o) e enfermeira(o): identificação, atendimento clínico e encaminhamentos.
- Psicóloga(o): acolhimento emocional e avaliação do sofrimento mental.
- Assistente social: articulação com a rede de apoio, acesso a benefícios e serviços.
- Agente comunitário de saúde: conhecimento do território e vinculação com a comunidade.
- Equipe multiprofissional (eMulti): cuidados complementares e apoio especializado.
Plano de segurança
O guia incentiva a construção de um plano de segurança junto com a mulher, adaptado ao território e ao serviço de saúde. Isso inclui rotas de fuga, números de emergência, abrigos e documentos importantes.
Notificação compulsória
A violência doméstica contra a mulher é de notificação compulsória no SUS. Isso significa que o serviço de saúde deve registrar o caso nos sistemas de vigilância — sempre preservando o sigilo e com o consentimento da mulher, quando possível.
Você não precisa ir à delegacia para ser atendida na UBS. O cuidado em saúde é um direito independente de denúncia policial. Buscar a equipe de saúde já é um passo de proteção.
O Guia Prático está disponível na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde e pode ser acessado por qualquer pessoa interessada em entender como o SUS cuida das mulheres em situação de violência.
Saiba mais sobre o que você pode fazer hoje em Plano de Segurança ou faça a autoavaliação para entender melhor sua situação.
A cada 2 mulheres na UBS, 1 vive ou viveu violência
Dados mostram que 54,8% das mulheres atendidas na APS sofreram violência física e/ou sexual. A UBS é um lugar estratégico para cuidado e acolhimento.
Você pode ir à UBS sem denunciar
O cuidado em saúde é um direito seu, independente de boletim de ocorrência. Pode procurar a enfermeira, a médica ou a assistente social da sua unidade para conversar.
A equipe de saúde está do seu lado
O guia orienta os profissionais a acreditarem no relato da mulher, a não julgarem e a respeitarem o tempo e as decisões de cada uma.
Para saber mais
Referências bibliográficas e leituras recomendadas.
- 1Brasil, Ministério da Saúde (2025). Guia Prático de Cuidado à Mulher em Situação de Violência. Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Gestão do Cuidado Integral. Acessar
- 2Brasil (2006). Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Diário Oficial da União. Acessar
- 3Organização Mundial da Saúde (OMS) (1986). Carta de Ottawa para a Promoção da Saúde. 1ª Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, Ottawa. Acessar
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