Seus direitos pela Lei Maria da Penha
Medidas protetivas, atendimento e justiça gratuita.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) garante uma série de direitos. Conhecê-los é poder.
Medidas protetivas de urgência
Quando você registra a ocorrência, pode pedir, entre outras:
- Afastamento do agressor do lar.
- Proibição de aproximação ou contato (telefone, rede social).
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos.
- Pensão alimentícia provisória.
A autoridade deve encaminhar o pedido em até 48 horas ao juiz.
Atendimento prioritário
- DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) ou qualquer delegacia comum.
- Atendimento por mulheres sempre que possível.
- Sigilo durante todo o processo.
Assistência jurídica gratuita
Você tem direito a advogada(o) gratuita(o) pela Defensoria Pública (0800 970 4946) ou pelo Núcleo de Defesa da Mulher.
Outras leis importantes
- Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) — qualifica o homicídio cometido contra a mulher por razões de gênero.
- Lei nº 14.188/2021 — tipifica a violência psicológica como crime.
- Lei nº 14.245/2021 ("Lei Mariana Ferrer") — combate a violência institucional em audiências.
O que levar à delegacia
Documento com foto, descrição dos episódios com datas, prints/fotos se houver e, se possível, nome de testemunhas. Nada disso é obrigatório — o boletim pode ser feito mesmo sem provas.
Disque 180
É gratuito, sigiloso, 24h. Orienta sobre direitos, encaminha para serviços e pode acionar emergências em qualquer cidade do Brasil.
Para saber mais
Referências bibliográficas e leituras recomendadas.
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