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Medida Protetiva de Urgência: como pedir passo a passo

Documentos, onde ir, tempo de decisão e o que fazer se for desrespeitada.

A Medida Protetiva de Urgência é um direito garantido pela Lei Maria da Penha para proteger você de forma imediata — sem custo e sem precisar de advogada(o) para começar.

O que é a Medida Protetiva

É uma decisão da Justiça (ou da autoridade policial, em casos de risco iminente) que impõe regras ao agressor para proteger você. Exemplos:

  • Afastamento do lar — o agressor deve sair da casa, mesmo que seja dele.
  • Proibição de aproximação — não pode chegar perto de você, seus filhos, sua família ou seu trabalho.
  • Proibição de contato — telefone, mensagens, redes sociais, por qualquer meio.
  • Suspensão de porte de armas — se ele tiver.
  • Restrição de visitas aos filhos, se houver risco.

A medida protetiva não é uma denúncia criminal — mas pode ser solicitada junto com ela. Ela protege primeiro; a Justiça apura depois.

Onde pedir

1. Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM)

A DEAM é a porta principal. Se não houver DEAM na sua cidade, qualquer delegacia comum deve atender.

  • Leve seus documentos (veja lista abaixo).
  • A autoridade policial registrará sua ocorrência e encaminhará o pedido ao juiz em até 48 horas.
  • Em risco iminente, a própria autoridade policial pode emitir medidas provisórias imediatamente.

2. Defensoria Pública

Você pode ir direto à Defensoria para pedir a medida, especialmente se já tiver medo de ir à delegacia sozinha.

  • Atendimento gratuito.
  • Ligue 0800 970 4946 para encontrar a unidade mais próxima.

3. Ministério Público ou Juizado

Também é possível ir direto ao Ministério Público ou ao Juizado de Violência Doméstica, se existir na sua comarca.

Documentos que ajudam (nenhum é obrigatório)

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte).
  • Comprovante de residência — para comprovar que você mora no endereço.
  • Registro de ocorrências anteriores — se houver.
  • Prints, fotos, áudios ou vídeos — apenas se você já tiver, com segurança.
  • Nome e contato de testemunhas — vizinhas, familiares, amigas que presenciaram algo.

Não precisa de provas para pedir. Sua palavra é suficiente para o início do processo. O juiz analisa o risco, não exige provas prévias.

Quanto tempo leva

  • Medida provisória policial: pode ser emitida no mesmo dia, em situações de risco iminente.
  • Medida judicial: o juiz deve decidir em até 48 horas após receber o pedido da delegacia ou da Defensoria.
  • Decisão definitiva: após audiência, em poucos dias a semanas.

Se a medida for concedida, o agressor é notificado imediatamente e, se desrespeitar, pode ser preso em flagrante.

O que fazer se ele desrespeitar

A desobediência à medida protetiva é crime, com pena de até 2 anos de reclusão.

  1. Ligue 190 imediatamente.
  2. Registre novo boletim na delegacia.
  3. Guarde provas do desrespeito: prints, áudios, fotos de aproximação.
  4. Peça a prisão em flagrante — a polícia pode prender se o agressor estiver descumprindo a medida no momento.

A medida protetiva só funciona se for respeitada. Denunciar o descumprimento é proteger a sua vida.

Apoio durante o processo

  • Disque 180 — orientação, encaminhamento e acompanhamento em qualquer cidade.
  • Abrigos e CRAS — a assistente social da delegacia ou do CRAS pode te encaminhar.
  • Acompanhamento psicológico gratuito pelo SUS (UBS, CAPS).

Você não está sozinha neste processo. Cada etapa conta — e cada direito exercido é um passo em direção à sua segurança.

Passo prático

Roteiro de ida à delegacia

1) Procure a DEAM ou delegacia mais próxima. 2) Leve RG e comprovante de residência. 3) Conte o que aconteceu com datas. 4) Peça a Medida Protetiva de Urgência. 5) Anote o número do boletim e peça cópia.

Atenção

Risco iminente? Vá já

Se o agressor está armado, fez ameaças graves ou você teme pela vida, vá direto à delegacia ou ligue 190. A segurança policial pode emitir medida provisória no mesmo dia.

Dica

Defensoria Pública 0800 970 4946

Se tiver medo de ir à delegacia sozinha, vá com uma amiga ou ligue para a Defensoria. Eles podem acompanhar você e iniciar o pedido de medida protetiva.

Para saber mais

Referências bibliográficas e leituras recomendadas.

  1. 1Brasil (2006). Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Diário Oficial da União. Acessar
  2. 2Garcia, L. P.; et al. (2026). Violência de gênero no Brasil: revisão de escopo sobre fatores de risco e agravos à saúde. Ciência & Saúde Coletiva, 31(2). Acessar

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