Notificação de violência na saúde: o que muda para você
Por que a UBS registra, o que é sigiloso e o que você pode pedir.
Quando você relata uma situação de violência em qualquer serviço de saúde, a equipe deve preencher uma ficha chamada Notificação Compulsória. Pesquisas com profissionais de enfermagem mostram que muitos têm dúvidas sobre o processo — e isso afeta o cuidado.
O que é a notificação
É um registro epidemiológico (não é um boletim de ocorrência) enviado ao Ministério da Saúde. Serve para:
- Mapear a violência no território.
- Direcionar políticas públicas e abrir serviços.
- Acompanhar o seu caso na rede.
O que é sigiloso
- Seu nome não vai para a polícia automaticamente.
- O agressor não recebe cópia da notificação.
- Os dados são protegidos por sigilo profissional.
O que você pode pedir
- Cópia da ficha preenchida.
- Encaminhamento para CAPS, CRAS, Defensoria ou abrigo.
- Atendimento por uma profissional mulher, sempre que possível.
- Sala reservada para conversar — sem outras pessoas ouvindo.
Quando a polícia é avisada
Apenas em situações específicas previstas em lei:
- Violência contra crianças e adolescentes.
- Risco de morte iminente.
- Violência sexual recente, quando há coleta de exames.
Falar com a equipe de saúde não é o mesmo que denunciar. É iniciar um cuidado — e abrir uma porta de saída no seu ritmo.
Você pode pedir para reler
Antes de assinar qualquer ficha, peça para ler o que foi escrito. Se algo estiver errado, peça correção. Esse registro é seu também.
Pergunte pela rede
Ao final do atendimento, pergunte: "quais serviços vocês podem me indicar?". CAPS, CRAS, Defensoria e ONGs locais costumam fazer parte da rede.
Para saber mais
Referências bibliográficas e leituras recomendadas.
- 1Rodrigues, N. G.; Richter, T. T.; Bonetti, J. C. S.; Silva, T. M. G. da (2025). Violência doméstica e adoecimento: desafios dos profissionais de enfermagem na notificação obrigatória. Arquivos do MUDI, v. 29.
- 2Garcia, L. P.; et al. (2026). Violência de gênero no Brasil: revisão de escopo sobre fatores de risco e agravos à saúde. Ciência & Saúde Coletiva, 31(2). Acessar
- 3Brasil (2006). Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Diário Oficial da União. Acessar
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