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Notificação de violência na saúde: o que muda para você

Por que a UBS registra, o que é sigiloso e o que você pode pedir.

Quando você relata uma situação de violência em qualquer serviço de saúde, a equipe deve preencher uma ficha chamada Notificação Compulsória. Pesquisas com profissionais de enfermagem mostram que muitos têm dúvidas sobre o processo — e isso afeta o cuidado.

O que é a notificação

É um registro epidemiológico (não é um boletim de ocorrência) enviado ao Ministério da Saúde. Serve para:

  • Mapear a violência no território.
  • Direcionar políticas públicas e abrir serviços.
  • Acompanhar o seu caso na rede.

O que é sigiloso

  • Seu nome não vai para a polícia automaticamente.
  • O agressor não recebe cópia da notificação.
  • Os dados são protegidos por sigilo profissional.

O que você pode pedir

  • Cópia da ficha preenchida.
  • Encaminhamento para CAPS, CRAS, Defensoria ou abrigo.
  • Atendimento por uma profissional mulher, sempre que possível.
  • Sala reservada para conversar — sem outras pessoas ouvindo.

Quando a polícia é avisada

Apenas em situações específicas previstas em lei:

  • Violência contra crianças e adolescentes.
  • Risco de morte iminente.
  • Violência sexual recente, quando há coleta de exames.

Falar com a equipe de saúde não é o mesmo que denunciar. É iniciar um cuidado — e abrir uma porta de saída no seu ritmo.

Dica

Você pode pedir para reler

Antes de assinar qualquer ficha, peça para ler o que foi escrito. Se algo estiver errado, peça correção. Esse registro é seu também.

Passo prático

Pergunte pela rede

Ao final do atendimento, pergunte: "quais serviços vocês podem me indicar?". CAPS, CRAS, Defensoria e ONGs locais costumam fazer parte da rede.

Para saber mais

Referências bibliográficas e leituras recomendadas.

  1. 1Rodrigues, N. G.; Richter, T. T.; Bonetti, J. C. S.; Silva, T. M. G. da (2025). Violência doméstica e adoecimento: desafios dos profissionais de enfermagem na notificação obrigatória. Arquivos do MUDI, v. 29.
  2. 2Garcia, L. P.; et al. (2026). Violência de gênero no Brasil: revisão de escopo sobre fatores de risco e agravos à saúde. Ciência & Saúde Coletiva, 31(2). Acessar
  3. 3Brasil (2006). Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Diário Oficial da União. Acessar

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